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O papel da ERSE

Ouvir

Veja o vídeo sobre como resolver um conflito com o fornecedor.

A ERSE pode ajudar a resolver questões ou conflitos relacionados com o seu contrato de fornecimento de energia. Neste âmbito, a ERSE:

  • Informa e esclarece dúvidas
  • Pode recomendar a resolução de conflitos concretos
  • Pode ainda sancionar as empresas, se identificar uma prática contrária à lei ou regulamento (contraordenação)

A ERSE não pode impor soluções em conflitos concretos (por exemplo, determinar correção da sua fatura).

ERSEinforma consumidor fica esclarecido assunto fica resolvido ERSE recomenda empresa aceita assunto resolvido ERSE  recomenda empresa mantém a posição conflito recurso a centros de arbitragem meios extra-judiciais meios judiciais

Porém, há matérias relativamente às quais a ERSE não pode intervir, por não serem da sua competência. 

Assunto Entidade Competente
Certificação energética Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Atribuição da tarifa social da eletricidade e/ou gás natural
Inspeção das instalações de gás
Microprodução
Licenciamento de instalações para autoconsumo
Licenciamento de instalações para carregamento de veículos elétricos
Danos causados (aparelhos elétricos e outros prejuízos) Meios de Resolução de Conflitos (Centros de Arbitragem, Julgados de Paz e Tribunais)
Instalação de equipamentos de produção para autoconsumo
Serviços adicionais (exemplo assistência a eletrodomésticos)
Instalação de equipamentos (pontos de carregamento ou circuitos elétricos) para carregamento de veículos elétricos
Iluminação pública Câmaras Municipais

 

Formulário para pedido de intervenção da ERSE

Apenas nas situações em que já apresentou reclamação junto do seu comercializador e não ficou satisfeito com a resposta, ou não recebeu qualquer resposta passados 15 dias úteis da data da reclamação, deverá solicitar o apoio da ERSE, através do formulário.

A atuação da ERSE sobre o caso concreto encontra-se delimitada, conforme descrito acima.

O recurso aos Centros de Arbitragem

Ouvir

A eletricidade, o gás natural e os gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizado são serviços públicos essenciais.

A lei prevê a arbitragem necessária como meio de resolver conflitos relativos ao fornecimento desses serviços, existindo para o efeito uma Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI):

Qualquer consumidor doméstico pode pedir a intervenção do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente.

O fornecedor do serviço é obrigado a aceitar a decisão que vier a ser tomada pelo tribunal arbitral do centro, que equivale a uma sentença de um tribunal judicial de 1.ª instância.

A arbitragem é gratuita ou tem custos muito reduzidos.

Saiba a que Centro de Arbitragem se dirigir. 

Outros meios

Ouvir

Os consumidores de energia podem, desde logo, recorrer aos Tribunais Judiciais ou aos Julgados de Paz e obter uma decisão vinculativa sobre o seu conflito.

As associações de consumidores e os serviços municipais de informação e apoio ao consumidor têm um papel igualmente importante na informação e na resolução de conflitos de consumo de energia.

Recurso

Ouvir

Aceda ao formulário de resolução de conflitos.

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